Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Resolução Operacional – RO nº 325, de 17 de novembro de 2005, estabelecendo novo prazo para a transferência compulsória da carteira da operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED – CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, tendo em vista o art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 e o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa – RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, em reunião ordinária do dia 6 de dezembro de 2005, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.239919/2005-08, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução Operacional – RO nº 325, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinado que a operadora ALIANÇA COOPERATIVISTA NACIONAL UNIMED – CONFEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS MÉDICAS, inscrita no CNPJ nº 02.862.873/0001-39, promova a alienação da sua carteira, até o dia 22 de dezembro de 2005.”
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.