Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 333, DE 27, DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PRUDENT CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de Abril de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.076342/2001-85 , adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora PRUDENT CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.842/0001-08.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor - Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde