Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e IV do art. 4º e o inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 17-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014, em reunião realizada em 13 de fevereiro de 2017, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O § 1º do art. 7º da Resolução Normativa - RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..................................................................................
§ 1º Para os profissionais de saúde, serão utilizados, na composição do Fator de Qualidade, critérios estabelecidos pela ANS, em parceria com os Conselhos Profissionais e/ou associações de âmbito nacional representativas de categoria profissional da área de saúde ou de especialidades da área de saúde, em grupo a ser constituído para este fim.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.