Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal e o posterior cancelamento de registro da operadora Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 25 de janeiro de 2017, considerando a documentação constante no processo administrativo nº 33902.377070/2015-33, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista, registro ANS nº 32.397-7, inscrita no CNPJ sob o nº 45.615.309/0001-24.
Art. 2ºEsta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.