Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 25 de agosto de 2006 adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre as entidades de autogestão.
Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, nas “Instâncias de Participação” no item “Consulta Pública” ou por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - na Rua Augusto Severo, nº 84, 8º andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040, com indicação do assunto “Consulta Pública nº 23 - “Entidades de Autogestão”.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.