Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2006, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa, em anexo, que dispõe sobre critérios e metodologia para avaliação da qualidade da atenção à saúde e suficiência da rede assistencial, para fins de registro de produtos, monitoramento e análise de alterações na rede assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, nas “Instâncias de Participação” no item “Consulta Pública” ou por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - na Rua Augusto Severo, n° 84, 11° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040, com indicação do assunto “Consulta Pública n° 26 - Qualidade e suficiência da rede assistencial”.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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