Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 3 DE JULHO DE 2006

Prorroga o prazo para o envio do DIOPS relativo ao primeiro trimestre de 2006.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 14 de julho de 2006, o envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, estabelecido pela Resolução - RE n.º 1, de 13 de fevereiro de 2001 relativo ao primeiro trimestre de 2006.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO

Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras

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