Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta o disposto no art. 3º, da Resolução Normativa - RN nº 136, de 31 de outubro de 2006.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º - A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º, da Resolução Normativa – RN nº 136, de 31 de outubro de 2006, sendo parte integrante da mesma os respectivos anexos disponíveis no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.