Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

Regulamenta o disposto no art. 3º, da Resolução Normativa - RN nº 136, de 31 de outubro de 2006.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º - A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º, da Resolução Normativa – RN nº 136, de 31 de outubro de 2006, sendo parte integrante da mesma os respectivos anexos disponíveis no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras

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