Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instituição da versão
2.1 do Padrão TISS para a troca de informações entre
operadoras de plano
privado de assistência à saúde e prestadores de serviços
de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos
seus beneficiários.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e nos arts. 3º e 4, § 2º da RN nº 114 de 26 de outubro de 2005 resolve:
Art. 1º - Fica instituída a versão 2.1 do Padrão TISS para troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN n.º 114, de 26 de outubro de 2005.
§ 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de conteúdo e estrutura de guias e demonstrativos de pagamento e de análise de contas médicas descritas no anexo I.
§ 2º O anexo I desta Instrução Normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
*O anexo I desta Instrução Normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.