Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a instituição da versão 2.1 do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano
privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos
seus beneficiários.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e nos arts. 3º e 4, § 2º da RN nº 114 de 26 de outubro de 2005 resolve:

Art. 1º - Fica instituída a versão 2.1 do Padrão TISS para troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN n.º 114, de 26 de outubro de 2005.

§ 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de conteúdo e estrutura de guias e demonstrativos de pagamento e de análise de contas médicas descritas no anexo I.

§ 2º O anexo I desta Instrução Normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

Diretor de Desenvolvimento Setorial

*O anexo I desta Instrução Normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde