Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Inquérito para apurar as causas que levaram à situação de liquidação extrajudicial a operadora ADMED PLANOS DE SAÚDE LTDA. (Processo de Liquidação ANS nº 33902.057149/2005-79) e a empresa JAD INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Processo de Liquidação ANS nº 33902.152490/2005-37), assim como a responsabilidade de seus administradores e membros de conselho fiscal, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, todos com dedicação parcial às atividades da Comissão:
I - Adriana Suzano de Camargo Castro, matrícula SIAPE
nº 1357369;
II - Ronaldo Rios Albo Júnior, matrícula SIAPE nº 1512832;
III - Antonio Márcio Alves Vieira, matrícula SIAPE nº 1506227;
IV - Daniel Schtruck, matrícula SIAPE nº 2330223;
V - Johnny dos Santos Ventura, matrícula SIAPE nº 1501181.
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão terão prazo de duração de cento e vinte dias para conclusão, prorrogável por igual período, devendo ser apresentado relatório para a operadora referenciada no art. 1º.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.