Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 1.839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 11 e de acordo com o parágrafo único do art. 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

Designar os servidores adiante relacionados, para o exercício das atividades de fiscalização das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, em todo o território nacional, por um período de um ano, com validade a partir de 06 de novembro de 2006 até 31 de dezembro de 2006.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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