Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, de acordo com o § 2º do art. 20-D da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, bem como a Resolução Administrativa nº 14, de 03 de agosto de 2006, e a Resolução Administrativa nº 15, de 28 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Divulgar o resultado das metas institucionais que foram fixadas pela Resolução Administrativa nº 14, de 03/08/2006, para o desempenho institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, proporcionais às medidas resumo dos indicadores do Contrato de Gestão da ANS, do segundo semestre de 2006, que atingiram o percentual de 100% (cem por cento), sendo este considerado o índice de desempenho institucional - IDI.
Art. 2º - Aplicando-se o índice de desempenho institucional
- IDI, indicado no art. 1º desta Portaria, na escala de pontuação
contida na tabela do anexo IV, da Resolução Administrativa nº
15, de 28/09/2006, têm-se que a pontuação final da avaliação
institucional do 1º Ciclo de Avaliações, para fins de pagamento
da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação
- GDAR, e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa
em Regulação -
GDATR, será de 100% (cem por cento).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.