Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 3 DE AGOSTO E 2006

Institui os indicadores e fixa as metas para o processo de Avaliação Institucional dos servidores do quadro efetivo da ANS e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com o § 2º do art. 20-D da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea “c”, Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 2 de agosto de 2006, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º - A presente Resolução estabelece como referência para o cumprimento das metas para a avaliação institucional dos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS o Contrato de Gestão da ANS de 2006 (anexo), publicado no Diário Oficial da União, em 2 de janeiro de 2006.

Art. 2º - As metas fixadas para o desempenho institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, serão proporcionais às medidas resumo dos indicadores do Contrato de Gestão da ANS, do segundo semestre de 2006, correspondendo ao período analisado entre a data de publicação desta Resolução Administrativa (marco temporal - Lei nº 10.871) e dezembro de 2006.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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