Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

Institui os indicadores e fixa as metas para o processo de Avaliação Institucional dos servidores do quadro efetivo da ANS no Segundo Ciclo de Avaliações e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 50, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no artigo 24, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, de acordo com o que lhe confere o art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com o § 2º do art. 20-D da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, bem como a Resolução Administrativa
nº 15, de 28 de setembro de 2006, publicada no DOU em 29 de setembro de 2006, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea “c”, Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em deliberação Ad Referendun realizada em 29 de dezembro de 2006, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º - A presente Resolução estabelece como referência para o cumprimento das metas para a avaliação institucional dos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no Segundo Ciclo de Avaliações de Desempenho Individual e Institucional, no período de janeiro a junho de 2007, o Contrato de Gestão vigente para o ano de 2007, firmado entre a ANS e o Ministério da Saúde.

Art. 2º - As metas fixadas para o Desempenho Institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, serão proporcionais às medidas resumo dos indicadores do Contrato de Gestão da ANS, do primeiro semestre de 2007, correspondendo ao período de janeiro a junho de 2007.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON CALEMAN

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