Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 133, DE 3 DE JULHO DE 2006

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei n o 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 9 o , incisos IV e XI do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto n o 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, inciso II, da Lei n o 9.961, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 29 de junho de 2006, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de Gerente, símbolo CGE-III, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, da Diretoria de Gestão, em um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA-II, a ser acrescido à estrutura da Diretoria de Gestão, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-III, a serem acrescidos à estrutura da Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional da Diretoria de Gestão.

Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, da Presidência e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, em dois cargos comissionados de Assessor, símbolo CA-III, a serem acrescidos à estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.

Art. 3º - Fica distribuído o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo CGE-IV, lotado na Gerência-Geral de Administração, para a estrutura da Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional da Diretoria de Gestão.

Art. 4º - Fica alterado o Anexo II da Resolução n o 81, de 2 de setembro de 2004, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 5º- Fica revogado o artigo 2 o da Resolução n o 132, de 14 de junho de 2006, e o seu respectivo Anexo.

Parágrafo único. O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 6º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gilson Caleman

Diretor–Presidente Substituto

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

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