Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 136, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre a revisão do Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Planos de Assistência à
Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXXI, do art. 4º c/c inciso II, do art. 10 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no § 3° do art. 1° da Lei n. ° 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, no parágrafo único do art. 35-A da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 25 de outubro de 2006, RESOLVE adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instituída a nova versão do Plano de Contas Padrão da ANS, a ser adotado, obrigatoriamente pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, assim definidas no inciso II do art. 1º da Lei n. º 9.656/98 e no art. 2º da Lei n. º 10.185/01.

Parágrafo único. O anexo I estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br, sendo parte integrante desta Resolução Normativa.

Art. 2º - A utilização da nova versão do Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º - A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE, por intermédio de Instrução Normativa regulamentará os mecanismos a serem observados pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde no tocante a utilização do presente Plano de Contas.

Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções – RN n.º 27, de 3 de abril de 2003 e RN n.º 28, de 3 de abril de 2003.

Art. 5º - A inobservância ao disposto nesta Resolução implicará a aplicação das penalidades vigentes.

Art. 6º - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

Fausto Pereira dos Santos

Diretor – Presidente

*O anexo I estará disponível na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br, sendo parte integrante desta Resolução Normativa.

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