Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os anexos I, II, II-A, III e IV da Resolução Normativa – RN nº 86, de 15 de dezembro de 2004, que estabelece novas normas para o envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos – SIP.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 4º, inciso XXXI; e 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; em reunião realizada em 19 de dezembro de 2006, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º - Ficam alterados os anexos I, II, II-A, III e IV à Resolução Normativa - RN nº 86, de 15 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa – RN nº 96, de 29 de março de 2005, que passam a vigorar com a redação dos anexos I, II, II-A, III e IV a esta Resolução.
Art 2º - O prazo de envio das informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP referentes ao primeiro trimestre do ano de 2007 fica prorrogado até 31 de agosto de 2007, quando deverão ser enviadas também as informações referentes ao segundo trimestre de 2007.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.
Art 3º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA OPERADORA
Para todas as operadoras
1. Registro ANS: número de 6 dígitos que identifica o registro da operadora junto à ANS.
2. Razão/Denominação Social: este campo deve ser preenchido com a razão ou denominação social da operadora, sem abreviaturas.
3. Período: identificação do trimestre e do ano das informações. São registrados por competência contábil e considerados os seguintes meses:
1º trimestre – meses de janeiro a março;
2º trimestre – meses de abril a junho;
3º trimestre – meses de julho a setembro;
4º trimestre – meses de outubro a dezembro.
4. Tipo de plano:
4.1. Individual e familiar: contratado por pessoas físicas. A contraprestação pecuniária é integralmente paga pelo beneficiário.
4.2. Coletivo sem patrocinador: contratado por pessoa jurídica. A contraprestação pecuniária é integralmente paga, pelo beneficiário, diretamente à operadora.
4.3. Coletivo com patrocinador: contratado por pessoa jurídica. A contraprestação pecuniária é, total ou parcialmente paga, pela pessoa jurídica contratante, à operadora.
5. Despesas não assistenciais: valor total, expresso em real, das despesas não assistenciais relacionadas à operação de planos de assistência médica- hospitalar e/ou odontológica.
Para o item “Despesas não assistenciais”, devem ser consideradas as seguintes contas, constantes do Plano de Contas Padrão definido pela ANS:
ANEXO II
Para todas as operadoras – por tipo de plano e relativo aos expostos
(Beneficiários expostos - BE e Expostos Não Beneficiários
- ENB)
1. Item de despesa: Todas as despesas assistenciais devem estar incluídas nos diversos itens deste anexo, segundo sua natureza, independente de constarem no rol. Caso a operadora negocie o pagamento de suas despesas assistenciais com os prestadores de serviço, por valores pré-estabelecidos sob a forma de “pacotes de procedimentos” ou por “capitação” estas devem ser desagregadas para serem informadas nos itens específicos estabelecidos neste anexo.
Capitação: Modalidade de pagamento em que a operadora paga um valor 'per capita' pela prestação do serviço de assistência à saúde à um conjunto de beneficiários, independente da ocorrência do evento.
Pacotes de procedimentos: Modalidade de pagamento em que a operadora, na ocorrência de um evento, paga um valor pela prestação de um conjunto de procedimentos ou serviços, independente de estarem discriminados na fatura do atendimento.
Os itens de despesa devem ser informados de acordo com as descrições definidas abaixo:
1.1. Consultas médicas: Atendimentos prestados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, com fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, em que a despesa seja restrita ao ato da consulta.
1.2. Exames: Métodos de auxílio diagnóstico utilizados para complementar a avaliação do estado de saúde.
1.2.1. Exames Grupo 1: Métodos de auxílio diagnóstico por angiografia, hemodinâmica, ressonância nuclear magnética e tomografia computadorizada, realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
1.2.2. Exames Grupo 2: Métodos de auxílio diagnóstico não incluídos no item de despesa Exames Grupo 1, realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
1.3. Terapias: Atendimentos a pacientes utilizando métodos para tratar determinada doença ou condição de saúde.
1.3.1. Terapias Grupo 1: Atendimentos a pacientes utilizando os métodos de tratamento com hemoterapia, litotripsia extracorpórea, quimioterapia, radiologia intervencionista, radioterapia e terapia renal substitutiva, realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
1.3.2. Terapias Grupo 2: Atendimentos a pacientes utilizando métodos de tratamento com terapias não incluídas no item de despesa Terapias – grupo 1, realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
1.4. Internações: Atendimentos prestados a paciente admitido para ocupar leito hospitalar em enfermaria, quarto, ou unidades de curta permanência, terapia intensiva ou semi-intensiva.
Para apurar o “Total de despesa”, considerar as despesas com hotelaria, honorários profissionais, medicamentos, materiais, taxas, terapias e exames ocorridos durante a internação, em enfermaria, quarto e unidades de curta permanência, terapia intensiva ou semi-intensiva.
1.4.1. Internações com menos de 24 horas: Atendimentos clínicos ou cirúrgicos em ambiente hospitalar, cujo período de permanência é menor do que 24 horas.
1.4.2. Internações com 24 horas ou mais: Internações cujo período de permanência é igual ou superior à 24 horas.
1.5. Outros atendimentos ambulatoriais: Atendimentos com procedimentos (exceto consultas médicas, exames e terapias) realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.
1.6. Demais despesas médico-hospitalares: Despesas assistenciais médico-hospitalares, acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, incluindo despesas não classificáveis nos demais itens desta Resolução, e deduções.
1.7. Consultas odontológicas iniciais: Atendimentos com consultas odontológicas destinadas ao exame e diagnóstico para a elaboração do plano de tratamento, incluindo anamnese, preenchimento de ficha clínica odontolegal, diagnóstico das doenças e anomalias bucais do paciente e prognóstico. Neste item não devem ser informadas as consultas de caráter emergencial ou pericial.
1.8. Exames odontológicos complementares: Métodos de auxílio diagnóstico realizados durante o atendimento odontológico.
1.9. Outros Procedimentos odontológicos: Atendimentos com procedimentos preventivos, periodontia, dentística, cirurgia odontológica, exodontia, endodontia e outros procedimentos.
1.9.1. Procedimentos preventivos: Atendimentos com os procedimentos de prevenção em saúde bucal.
1.9.2. Periodontia: Atendimentos com diagnóstico, terapêutica e profilaxia das lesões gengivais e periodontais.
1.9.3. Dentística: Atendimentos para recuperação da estrutura anátomofuncional de dente afetado por cáries, afecções estruturais ou traumatismos.
1.9.4. Cirurgia Odontológica: Atendimentos com intervenções cirúrgicas realizadas em consultório odontológico sob anestesia local, com exceção das extrações dentárias de dentes permanentes, normalmente implantados, que devem ser informadas no item de despesa Exodontias.
1.9.5. Exodontia: Atendimentos com procedimentos de extrações dentárias de dentes permanentes, normalmente implantados à exceção das extrações de siso incluso/semi-incluso e extrações com indicação ortodôntica, que devem ser informadas no item de despesa Cirurgia Odontológica.
1.9.6. Endodontia: Atendimentos com procedimentos de diagnóstico, terapêutica e profilaxia das lesões de polpa dentária, da raiz dentária e do tecido periapical.
1.9.7. Outros procedimentos: Atendimentos com procedimentos de promoção da saúde e prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, e não classificáveis nos itens consultas odontológicas iniciais, exames odontológicos complementares, procedimentos preventivos, periodontia, dentística, cirurgia odontológica, exodontia e endodontia desta Resolução. Inclui consultas de caráter emergencial e consultas de caráter pericial.
1.10. Demais despesas odontológicas: Despesas assistenciais odontológicas, acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, incluindo despesas não classificáveis nos demais itens desta Resolução, e deduções.
2. Número de expostos: Corresponde ao número de expostos, como resultado (desprezando-se as casas decimais) do somatório de todos os dias de exposição em que cada beneficiário do plano, fora do período de carência, teve o direito de usufruir dos serviços de assistência à saúde, calculado para cada item de despesa assistencial, durante o período devido, dividido pelo número de dias do período devido, conforme ilustra a fórmula a seguir:
Número de expostos = (n.º de dias de exposição
do beneficiário 1 durante o período devido + n.º de dias
de exposição do beneficiário 2 durante o período
devido + ... + n.º de dias de exposição do beneficiário
"n" durante o período
devido) / (n.º de dias do período devido).
Alternativamente, o número de expostos pode ser calculado como o somatório do número de beneficiários expostos existentes em cada um dos dias do período devido, dividido pelo número de dias do período devido (desprezando-se as casas decimais). Este cálculo é exemplificado pela fórmula a seguir:
Nº de expostos = (n.º de expostos no primeiro dia do período devido + ... + nº de expostos no último dia do período devido) / (n.º de dias do período devido).
Caso a operadora, por ordem judicial, seja obrigada a dar cobertura para um beneficiário, e este não seja exposto para o item de despesa no qual a cobertura foi prestada, a operadora deverá acrescentá-lo como exposto no item, enquanto o procedimento estiver sendo prestado.
Dias de exposição: número de dias, durante o período devido, nos quais o beneficiário teve o direito de usufruir do serviço de assistência à saúde, calculado individualmente para cada item de despesa. O beneficiário que estiver cumprindo carência deverá ser excluído do cálculo de exposição do item de despesa, pois, durante esse período, ele não tem direito a usufruir do serviço.
Exposto: beneficiário com direito a usufruir da assistência à saúde no item de despesa assistencial em questão, durante o período devido.
Por exemplo: um beneficiário que tem o direito a consultas médicas é um exposto para o item de despesa assistencial “Consultas médicas” e pode não ser um exposto para o item de despesa “Exames”, caso não tenha cumprido o período de carência estabelecido para exames complementares.
Caso haja procedimentos com diferentes prazos de carência dentro de
um mesmo item de despesa, adotar o de maior prazo. Por exemplo, para o item
de despesa “Exames Grupo 2”, caso haja prazos de carência
diferentes para os
diversos exames complementares, deverá ser adotado como prazo de carência
deste item o que tiver o maior prazo.
Para internações, considerar a maior carência, exceto parto, quando esse procedimento tiver período superior ao das demais internações.
3. Número de eventos: somatório das ocorrências com expostos de cada item de despesa assistencial realizada no período.
4. Total de despesa: é o gasto total da operadora com os eventos realizados pelos expostos nos itens de despesas assistenciais definidos, descontados os valores de glosas expressos em reais.
Este item deve ser compatibilizado com a estrutura das contas constantes
do Plano de Contas Padrão definido pela ANS. Para cada um dos itens
de despesa estão indicadas as contas correspondentes aos beneficiários
expostos (BE) e
expostos não beneficiários (ENB).
Consultas Médicas
5. Participação dos beneficiários em eventos indenizáveis: coparticipação: valor total, expresso em real, proveniente de pagamentos realizados à operadora pelos seus beneficiários a título de Recuperação por indenização, nos casos de co-participação.
Para este item devem ser consideradas as seguintes contas:
Nos casos de B.E. e E.N.B.:
6. Recuperação de despesas com eventos/sinistros indenizáveis – seguros: valor total, expresso em real, proveniente de pagamentos realizados à operadora por terceiros a título de recuperação por indenização de seguros, incluindo o “Stop Loss”. “Stop Loss”: Seguro destinado a cobrir despesas a partir de um determinado valor.
Para este item devem ser consideradas as seguintes contas:
No caso de B.E. e E.N.B.:
ANEXO II - A
Para todas as operadoras
1. Grupos de beneficiários:
1.1 Beneficiários expostos (B.E.): beneficiário para quem a assistência à saúde é prestada majoritariamente pela operadora com a qual possui contrato de plano privado de assistência a saúde.
1.2 Beneficiários não expostos (B.N.E.): beneficiário para quem a assistência à saúde é prestada majoritariamente por outra operadora que não aquela com a qual possui contrato de plano privado de assistência a saúde.
1.3 Expostos não beneficiários (E.N.B.): beneficiários de outra operadora cujo serviço de assistência à saúde é prestado majoritariamente pela operadora.
1.4 Total: valor total dos itens relacionados aos grupos de beneficiários da operadora.
2. Quantidade: somatório dos beneficiários da operadora referente a cada grupo de beneficiários.
3. Número de eventos: somatório das ocorrências dos eventos assistenciais realizados no período, referente a cada grupo de beneficiários.
4. Total de Despesa Assistencial: é o gasto total da operadora com despesas assistenciais, descontados os valores de glosas expressos em reais, por grupo de beneficiários.
Este item deve ser compatibilizado com a estrutura das contas constantes do Plano de Contas Padrão definido pela ANS. Para beneficiários expostos e expostos não beneficiários, as despesas estão indicadas nas contas correspondentes, conforme estabelecido no item 4 do Anexo II. Para os beneficiários não expostos, considerar as contas contábeis conforme abaixo:
5. Participação dos beneficiários em eventos indenizáveis - coparticipação: valor total, expresso em real, proveniente de pagamentos realizados à operadora pelos seus beneficiários a título de Recuperação por indenização, nos casos de co-participação.
Este item deve ser compatibilizado com a estrutura das contas constantes do Plano de Contas Padrão definido pela ANS. Para beneficiários expostos e expostos não beneficiários, as despesas estão indicadas nas contas correspondentes, conforme estabelecido no item 5 do Anexo II.
6. Recuperação de despesas com eventos/sinistros indenizáveis – seguros: valor total, expresso em real, proveniente de pagamentos realizados à operadora por terceiros a título de recuperação por indenização de seguros, incluindo o “Stop Loss”.
“Stop Loss”: Seguro destinado a cobrir despesas a partir de um determinado valor.
Este item deve ser compatibilizado com a estrutura das contas constantes do Plano de Contas Padrão definido pela ANS. Para beneficiários expostos e expostos não beneficiários, as despesas estão indicadas nas contas correspondentes, conforme estabelecido no item 6 do Anexo II.
ANEXO III
Para operadoras médico-hospitalares com ou sem
assistência odontológica
(Beneficiários Expostos -BE e Expostos Não Beneficiários
- ENB)
1. Consultas médicas: Número de atendimentos prestados, nas especialidades indicadas nos itens 1.1 a 1.27, por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, com fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, informado no Anexo II - Item 1.1.
2. Exames: Número de métodos de auxílio diagnóstico, realizados em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, indicados nos itens 2.1 a 2.18.
3. Terapias: Número de atendimentos a pacientes, utilizando métodos de tratamento realizados, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência indicados nos itens 3.1 a 3.9.
4. Internações: Número de atendimentos prestados a pacientes admitidos para ocupar leito hospitalar em enfermaria, quarto, ou unidades de curta permanência, terapia intensiva ou semi-intensiva, informado no Anexo II, e classificados conforme o principal procedimento gerador identificado por ocasião da alta.
4.1 Internações Cirúrgicas: Número de internações em que o principal evento é cirúrgico independente da faixa etária do paciente.
4.2 Internações Clínicas: Número de internações clínicas para tratamento clínico e/ou pesquisa diagnóstica ocorridas em pacientes maiores de 12 anos.
4.3 Internações Obstétricas: Número de internações decorrentes do ciclo gravídico-puerperal. Todas as internações relacionadas a transtornos na gravidez, parto e puerpério, incluindo parto normal, cesariana e aborto.
4.4 Internações Pediátricas: Número de internações clínicas ocorridas em pacientes de até 12 anos.
4.5 Internações Psiquiátricas: Número de internações psiquiátricas ocorridas em todas as faixas etárias.
4.5.1. Internações psiquiátricas por psicoses e neuroses graves: Número de internações psiquiátricas por psicoses e neuroses graves, classificadas entre F20 a F39 e F42 do capítulo V da CID- 10, ocorridas em todas as faixas etárias, no período considerado.
5. Diárias de UTI
5.1. Neonatal: Número de diárias em Unidades de Terapia Intensiva durante o período neonatal, que inicia no nascimento e termina após 28 dias completos depois do nascimento.
5.2. Pediátrica: Número de diárias em Unidades de Terapia Intensiva de crianças de 29 dias a 12 anos de idade incompletos.
5.3. Adulto: Número de diárias em Unidades de Terapia Intensiva de adultos a partir de 12 anos de idade.
ANEXO IV
Para todas as operadoras
(Beneficiários Expostos -BE e Expostos Não Beneficiários
- ENB)
3. Quantidade: Refere-se ao número de pessoas que receberam determinado procedimento ou ao número de eventos.
1.1. ATENÇÃO À CRIANÇA – HOSPITAL
1.1.1. Nascido vivo prematuro: Número de nascidos vivos prematuros, produtos da concepção, com idade gestacional igual ou inferior a 36 semanas e 6 dias que, depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifestam algum sinal vital tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta (OMS – SINASC).
1.1.2. Nascido vivo a termo: Número de nascidos vivos à termo,
produto da concepção, com idade gestacional igual ou superior
a 37 semanas que, depois da expulsão ou da extração completa
do corpo materno, manifestam algum sinal
vital tal como batimentos do coração, pulsações
do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração
voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical
e estando ou não desprendido da placenta (OMS – SINASC).
1.1.3. Nascido morto: Número de nascidos mortos, produto da concepção com 22 semanas ou mais de gestação, ou pelo menos 500 gramas de peso que, depois da expulsão ou extração completa do corpo da mãe, não manifestam qualquer sinal de vida.
1.1.4. Internação em UTI de crianças com menos de 28 dias: Número de internações em UTI ocorridas no período neonatal em decorrência das causas constantes no Capítulo XVI (algumas afecções originadas no período perinatal) da CID–10.
1.1.5. Internação de 0 a 5 anos de idade por infecções intestinais, desidratação, desnutrição, IAVAS, bronquite/asma, pneumonias: Número de internações de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos em decorrência das causas definidas na CID-10 nos itens A00 a A09 - Capítulo I; E44 a E63, E86 - Capítulo IV; J00 a J22, J45 e J46– Capítulo X.
Número de expostos para internação de 0 a 5 anos de idade por infecções intestinais, desidratação, desnutrição, IAVAS, bronquite/asma, pneumonias: Corresponde ao número de crianças 0 a 5 anos de idade expostas para internação da operadora.
2.1. ATENÇÃO À MULHER – AMBULATÓRIO
2.1.1. Exame colpocitopatológico de colo de útero de 1a. vez (25 a 59 anos): Corresponde ao número de exames colpocitopatológicos de colo de útero (exame Papanicolaou) realizados pela primeira vez, no ano considerado, na faixa etária de 25 a 59 anos. É o exame de esfregaço de material do colo uterino para identificação de células atípicas. Neste caso é considerado o primeiro exame da mulher, no ano analisado, desconsiderando os exames repetidos para a mesma beneficiária no mesmo ano.
Número de expostos para exame colpocitopatológico de colo de útero de 1a. vez (25 a 59 anos): Corresponde ao número de mulheres de 25 a 59 anos de idade expostas da operadora.
2.1.2. Mulheres que realizaram exames de mamografia (50 a 69 anos):
Corresponde ao número de mulheres que realizaram exame de mamografia, no ano considerado, na faixa etária de 50 a 69 anos. É o exame radiológico para a detecção de alterações do tecido mamário que serve ao rastreamento do câncer de mama realizado em mulheres.
Número de expostos para mulheres que realizaram exames de mamografia (50 a 69 anos): Corresponde ao número de mulheres de 50 a 69 anos de idade expostas da operadora.
2.1.3. Testes HIV em gestantes: Corresponde ao número de sorologias anti- HIV realizadas em gestantes, através de uma das técnicas rotineiramente utilizadas. Usualmente o diagnóstico de infecção pelo HIV é baseado na detecção de anticorpos contra o vírus e os testes mais utilizados são o ELISA e o Western- Blot. Estes e qualquer outro teste, de reconhecida e comprovada validade, realizados no período gestacional para detecção do HIV deverão ser considerados, exceto aqueles realizados no período de trabalho de parto e parto.
2.2. ATENÇÃO À MULHER – HOSPITAL
2.2.1. Parto Normal: Corresponde ao número de procedimentos no qual o concepto nasce por via vaginal.
2.2.2. Cesarianas: Corresponde ao número de procedimentos cirúrgicos no qual o concepto é extraído mediante incisão das paredes abdominal e uterina.
2.2.3. Internação por transtorno hipertensivo na gravidez, parto e puerpério: Número de internações cujos procedimentos foram realizados em decorrência das causas definidas nos itens O10-O16 do Capítulo XV - Gravidez, Parto e Puerpério, do Código Internacional de Doenças – CID, no período considerado.
2.2.4. Internação por transtorno infeccioso no puerpério: Número de internações cujos procedimentos realizados foram em decorrência de causas definidas nos itens O85, O86 e 091 do Capítulo XV - Gravidez, Parto e Puerpério, do Código Internacional de Doenças – CID, no período considerado.
2.2.5. Mulheres com câncer de mama (CID C50 e D05) submetidas à
quadrantectomia ou mastectomias (simples, radical, ou radical modificada)
com ou sem linfadectomia axilar. Corresponde ao número de mulheres
que realizaram os procedimentos cirúrgicos selecionados para tratamento
de câncer de mama (CID C50 e D05) como quadrantectomia ou
mastectomia simples ou mastectomia radical ou mastectomia radical modificada,
com ou sem linfadenectomia axilar.
2.2.6. Mulheres com internações relacionadas ao câncer de mama (CID C50 e D05) e que realizaram outros procedimentos não incluídos no campo 2.2.5. Corresponde ao número de mulheres com internações cuja causa principal foi o câncer de mama (CID C50 e D05), e que realizaram outros procedimentos clínicos ou cirúrgicos não contidos no campo 2.2.5.
2.2.7. Mulheres com câncer de colo de útero (CID C53 e D06) submetidas à traquelectomia (via alta ou baixa), histerectomia total ou total ampliada (via alta ou baixa) com ou sem anexectomia uni ou bilateral. Corresponde ao número de mulheres que realizaram os procedimentos cirúrgicos selecionados para tratamento de câncer de colo de útero (CID C53 e D06) listados a seguir: histerectomia total (via alta ou baixa), histerectomia total ampliada (via alta ou baixa), histerectomia total com anexectomia uni ou bilateral (via alta ou baixa) e traquelectomia (via alta ou baixa).
2.2.8. Mulheres com internações relacionadas ao câncer de colo de útero (CID C53 e D06) e que realizaram outros procedimentos não incluídos no campo 2.2.7. Corresponde ao número de mulheres com internações cuja causa principal foi o câncer de colo de útero (CID C53 e D06), e que realizaram outros procedimentos clínicos ou cirúrgicos não contidos no campo 2.2.7.
3.1. ATENÇÃO AO ADULTO E IDOSO – AMBULATÓRIO
3.1.1 Exame de pesquisa de sangue oculto nas fezes (50 a 69 anos):
Corresponde ao número de exames para a identificação da presença de sangue, não visível a olho nu nas fezes, em homens e mulheres, na faixa etária de 50 a 69 anos, no período considerado.
Número de expostos para exame de pesquisa de sangue oculto nas fezes (50 a 69 anos): Corresponde ao número de mulheres e homens de 50 a 69 anos de idade expostos da operadora.
3.1.2. Hemoglobina Glicada (A1C): Corresponde ao número de exames de hemoglobina glicada (A1C). Exame também conhecido como “hemoglobina glicosilada” ou “glicohemoglobina” e reflete os níveis médios de glicemia nos 2 a 3 meses anteriores à realização do teste, sendo utilizado para acompanhamento de pacientes com diabetes mellitus. Deve ser registrado o total de exames no período considerado.
3.1.3. Consulta urológica para homens de 40 a 59 anos: Número de consultas urológicas para homens de 40 a 59 anos, definidas como as consultas da especialidade médica do sistema urinário e do sistema genital, no período considerado.
Número de expostos para consulta urológica para homens de 40 a 59 anos: Corresponde ao número de homens de 40 a 59 anos de idade expostos da operadora.
3.2. ATENÇÃO AO ADULTO E IDOSO – AMBULATÓRIO
3.2.1. Internações por doença hipertensiva: Corresponde ao número total de internações por doenças hipertensivas, classificadas entre I10 a I15 do capítulo IX da CID-10, no período considerado.
3.2.2. Internação por diabetes mellitus: Corresponde ao número total de internações por diabetes mellitus, classificadas como E10 a E14, do capítulo IV da CID-10, no período considerado. As subdivisões do quarto caracter podem ser usadas com as categorias E10-E14 para melhor definição do diagnóstico da internação. Inclui a internação para a realização do procedimento de amputação de membros inferiores.
3.2.2.1. Internação por diabetes mellitus – amputação de membros inferiores: Corresponde ao número total de internações para realização do procedimento de amputação de membros inferiores em pacientes diagnosticados com diabetes mellitus, classificado como E10 a E14 do capítulo IV da CID-10, no período considerado.
3.2.3. Internação por infarto agudo do miocárdio: Corresponde ao número total de internações por infarto agudo do miocárdio, classificados entre os códigos I21 e I22, do capítulo IX, da CID-10, no período considerado.
3.2.3.1. Internação por infarto agudo do miocárdio – alta por óbito:
Corresponde ao número total de óbitos por infarto agudo do
miocárdio em beneficiários internados pela mesma causa, no universo
de beneficiários da operadora, classificados com os códigos
I21 e I22, do capítulo IX, da CID-10, no
período considerado.
3.2.4. Internação por doença cerebrovascular: Corresponde ao número total de internações por doenças cerebrovasculares, classificados entre I60 a I69 do capítulo IX da CID-10, no período considerado.
3.2.5. Pessoas que realizaram os procedimentos cirúrgicos selecionados para tratamento de câncer de colon e reto (CID C18 a C20 e D01.0 a D01.2). Corresponde ao número de pessoas que realizaram os seguintes procedimentos: amputação abdomino-perineal do reto (completa), colectomia total com ileo-reto-anamastose, colectomia total com ileostomia, proctocolectomia total, proctocolectomia total com reservatório ileal e retossigmoidectomia abdominal.
3.2.6. Pessoas com internações relacionadas ao câncer de colon e reto (CID C18 a C20 e D01.0 a D01.2) e que realizaram outros procedimentos não incluídos no campo 3.2.5. Corresponde ao número de pessoas com internações cuja causa principal foi o câncer de colon e reto (CID C18 a C20 e D01.0 a D01.2), e que realizaram outros procedimentos clínicos ou cirúrgicos não contidos no campo 3.2.5.
3.2.7. Homens que realizaram prostatavesiculectomia radical e prostatectomia a céu aberto para tratamento de câncer de próstata (CID C61). Corresponde ao número de homens que realizaram os procedimentos acima citados.
3.2.8. Homens com internações relacionadas ao câncer de próstata (CID C61) e que realizaram outros procedimentos não incluídos no campo 3.2.7. Corresponde ao número de homens com internações cuja causa principal foi o câncer de próstata (CID C61), que realizaram outros procedimentos clínicos ou cirúrgicos não incluídos no campo 3.2.7.
4. SAÚDE BUCAL
4.1. Pessoas que receberam Fluorterapia: Número total de pessoas que receberam Fluorterapia em consultório ou escovódromo (verniz, gel, bochecho e/ou outros veículos).
4.2. Pessoas (15 anos ou mais) que receberam Terapia Periodontal Básica: Número total de pessoas, com 15 ou mais anos, que receberam os procedimentos de Raspagem Supra e/ou Subgengival, alisamento coronário e/ou radicular (com ou sem curetagem de bolsa periodontal).
Número de expostos para pessoas (15 anos ou mais) que receberam Terapia Periodontal Básica: Corresponde ao número de pessoas de 15 anos de idade ou mais expostos da operadora.
4.3. Dente permanente com Tratamento Endodôntico Concluído: Número total de dentes permanentes que receberam Tratamento Endodôntico Concluído (independente do nº de condutos).
4.4. Pessoas (menores de 15 anos) que receberam Selantes: Número de pessoas, menores de 15 anos de idade, que receberam pelo menos 1 (um) selante em qualquer elemento dentário. Não se trata do número de selantes aplicados, ou dentes, e sim de pessoas.
Número de expostos para pessoas (menores de 15 anos) que receberam Selantes: Corresponde aos número de pessoas menores de 15 anos de idade expostos da operadora.
4.5. Procedimentos em casos de Odontalgia Aguda: Corresponde ao número total de procedimentos de acesso à câmara pulpar (com remoção da polpa, da obturação endodôntica e/ou núcleo existentes) e realização de curativo, em casos de pulpite aguda, excluindo-se os casos de traumas e/ou atendimentos de urgência por outras razões.
5. SAÚDE MENTAL
5.1 Pacientes em hospital-dia: Corresponde ao número de pacientes recebendo tratamento em hospital-dia.
O hospital-dia consiste no conjunto de atendimentos, em freqüência diária ou intervalos maiores, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental, em Centros de Atenção Psicossocial.
Centros de Atenção Psicossocial - CAPS: Unidade não hospitalar com serviço próprio de atenção psicossocial, com oficinas terapêuticas e outras modalidades de atendimento, funcionando no mínimo em regime de dois turnos, desenvolvendo atividades diárias em saúde mental. Segundo o Ministério da Saúde, os Centros podem ser de porte I, II, III e ainda serem especializados para crianças e adolescentes com transtornos mentais (CAPSi) e pacientes com transtornos decorrentes do uso e/ou dependência de álcool e outras drogas (CAPSad) (Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002).