Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 344, DE 15 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora ÔMEGA SAÚDE –
OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 08 de fevereiro de 2006, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.189881/2004-26, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.

Art. 1º - Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora ÔMEGA SAÚDE – OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 01.778.871/0001-01.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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