Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção
Fiscal na operadora MAX ODONTO DE ITAJUBÁ
LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2006, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.020366/2005-11, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º - Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora MAX ODONTO DE ITAJUBÁ LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 02.622.829/0001-51 .
Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.