Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de
Liquidação Extrajudicial na Operadora RIO MED SERVIÇOS
DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo nº 33902.299810/2005-11, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora RIO MED SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 29.204.211/0001-28, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o sexagésimo dia anterior à data da publicação desta.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.