Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção
Fiscal na operadora CETOI – Clínica de Odontologia Ltda . ( anteriormente
denominada Boarini Christi Clínica Integrada de Saúde Odontológica
S/C
Ltda)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 12 de abril de 2006, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.015260/2005-98, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º - Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora CETOI – Clínica de Odontologia Ltda. (anteriormente denominada Boarini Christi Clínica Integrada de Saúde Odontológica S/C Ltda) , inscrita no CNPJ sob n.º 04.046.614/0001-65.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.