Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Resolução Operacional
– RO nº 356, de 4 de abril de 2006, estabelecendo novo prazo para
a
transferência compulsória da carteira da operadora COG SAÚDE
S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, tendo em vista o art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 e o § 1º do art. 10 da Resolução Normativa – RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, em reunião ordinária do dia 17 de maio de 2006, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.240734/2003-76, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução Operacional – RO nº 356, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinado que a operadora COG SAÚDE S/C LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.494.042/0001-61, promova a alienação da sua carteira, até o dia 26 de maio de 2006.”
Art. 2º - Fica revogada a Resolução Operacional – RO nº 371, de 29 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2006, Seção 1, página 96.
Art. 3º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.