Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação
da carteira da operadora SOCIMED-PLANO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
“b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela
RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória
nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária
de 12 de julho de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos
administrativos nº 33902.206672/2005-35 e nº 33902.058536/2002-80,
adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente,
na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino
a sua publicação:
Art. 1º - Fica determinado que a operadora SOCIMED-PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA . , inscrita no CNPJ nº 03.591.826/0001-60 , promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.