Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 389, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora Santa Casa de Misericórdia
de Belo Horizonte

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 16 de agosto de 2006, considerando os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.009399/2001-79 e nº 33902.180506/2005-00, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.

Art. 1º - Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob n.º 17.209.891/0001-93 .

Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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