Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime
de Direção Fiscal na operadora ASSISTÊNCIA MÉDICA
PARAENSE S/C
LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 02 de agosto de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.051777/2002-06 e nº 33902.129684-2005/39 , adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.064.845/0001-03 .