Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 395, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora MED LINE – ASSINTÊNCIA
MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.015631/2005-31, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MED LINE – ASSINTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 68.324.763/0001-21, Registro Provisório nº 40.180-3, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o sexagésimo dia anterior à data da publicação desta.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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