Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 409, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora PREVINA ADMINISTRADORA DE SERV.
MÉDICOS LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em decisão ad referendum de 10 de novembro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.246664/2003-60, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica determinado que a operadora PREVINA ADMINISTRADORA DE SERV. MÉDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 32.638.488/0001-73 , promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde