Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião ordinária, realizada em 13 de junho de 2007, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa em anexo, que atualiza o Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências.
Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser
encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento
de formulário disponível na página da ANS, nas "Instâncias
de Participação" no item "Consulta Pública"
ou por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS - na Rua Augusto Severo, n° 84, 12° andar, Glória - Rio
de Janeiro/RJ CEP 20021-040, com indicação do assunto "Consulta
Pública n° 27 - Rol de Ações em
Saúde".
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.