Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião ordinária, realizada em 13 de junho de 2007, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa em anexo, que Estabelece a obrigatoriedade da Carta de Orientação ao Consumidor/Beneficiário e dispõe sobre o processo administrativo para comprovação do conhecimento prévio de doença ou lesão preexistente pelo consumidor/beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa e seu Anexo estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, nas "Instâncias de Participação" no item "Consulta Pública" ou por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - na Rua Augusto Severo, n° 84, 12° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040, com indicação do assunto "Consulta Pública n° 28 - Doenças e Lesões Preexistentes".
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.