Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2007

Institui o Repertório de Enunciados da Diretoria de Fiscalização.

O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos artigos 3 o e 4 o , inciso XXIII, da Lei n o 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no uso das atribuições previstas nos artigos 33, inciso II, 52, incisos I, II, IV, e VII, e 65, inciso I, letra a , do Anexo I, da Resolução Normativa – RN n o 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Repertório de Enunciados da Diretoria de Fiscalização que tem por finalidade uniformizar e consolidar o entendimento acerca da interpretação das normas da legislação de saúde suplementar relacionada à atividade de polícia administrativa reguladora, em especial no que diz respeito à aplicação de penalidades e ao processo administrativo sancionador.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de Uniformização de Entendimentos – GTUE, constituído pela Portaria/DIFIS/ANS nº 1, de 9 de abril de 2007, fica encarregado de promover o levantamento das questões que envolvem controvérsias relevantes junto aos setores e unidades da diretoria, e de apresentar proposições de enunciados para o fim do disposto no artigo 1º, devendo considerar os pareceres da Procuradoria Federal Junto a ANS eventualmente existentes sobre a matéria, e, sendo o caso, as manifestações das áreas técnicas da ANS.

Art. 3º - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

Diretor de Fiscalização

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