Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre as circunscrições territoriais dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização – NURAF's.

O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições previstas nos artigos 33, inciso IV, 41, § 2 o , 52, inciso IV, e 65, inciso I, letra a , do Anexo I, da Resolução Normativa – RN n o 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Os NURAF's têm as seguintes circunscrições territoriais:

I) NURAF Bahia: Estados da Bahia e Sergipe;

II) NURAF Ceará: Estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte;

III) NURAF Distrito Federal: Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins;

IV) NURAF Mato Grosso: Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia;

V) NURAF Minas Gerais: Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, com exceção das mesorregiões do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba e Sul/Sudoeste de Minas Gerais, segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE constante do Anexo desta Instrução;

VI) NURAF Pará: Estados do Amapá, Amazônia, Pará e Roraima;

VII) NURAF Paraná: Estados do Paraná e Santa Catarina;

VIII) NURAF Pernambuco: Estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco ;

IX) NURAF Ribeirão Preto/SP: mesorregiões do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, Sul/Sudoeste de Minas Gerais, Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, segundo classificação do IBGE constante do Anexo desta Instrução;

X) NURAF Rio de Janeiro: Estado do Rio de Janeiro;

XI) NURAF Rio Grande do Sul: Estado do Rio Grande do Sul; e

XII) NURAF São Paulo: Estado de São Paulo, com exceção das mesorregiões de Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, segundo classificação do IBGE constante do Anexo desta Instrução.

Art. 2º - Os Municípios integrantes dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais não abrangidos pela classificação constante do Anexo desta Instrução, pertencem às circunscrições, respectivamente, do NURAF/SP e NURAF/MG.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

Diretor de Fiscalização

INSTRUÇÃO NORMATIVA/DIFIS/ANS Nº 6, de 23 de novembro de 2007

ANEXO

Circunscrição do NURAF – Ribeirão Preto/SP.

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