Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera a Instrução Normativa – IN nº 8, de 28 de dezembro de 2006.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa – RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 8, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o disposto no art. 3º, da Resolução Normativa – RN nº 136, de 31 de outubro de 2006.

Parágrafo único. É parte integrante da presente Instrução Normativa o respectivo anexo, o qual está disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br .

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO

Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras

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