Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa – IN nº 8, de 28 de dezembro de 2006.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa – RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 8, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o disposto no art. 3º, da Resolução Normativa – RN nº 136, de 31 de outubro de 2006.
Parágrafo único. É parte integrante da presente Instrução Normativa o respectivo anexo, o qual está disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br .
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.