Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2007

Prorroga o prazo para o envio do DIOPS relativo ao primeiro trimestre de 2006

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I, do art. 26, da Resolução Normativa – RN n.º 81, de 03 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, para o dia 11 de junho de 2007, o envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, estabelecido pela Resolução - RE n.º 1, de 13 de fevereiro de 2001 relativo ao primeiro trimestre de 2007.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras Interino

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