Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

Prorroga o prazo para a transmissão do DIOPS, no padrão XML, relativo ao primeiro e segundo trimestres de 2007.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa – RN n.º 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2007, o envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, estabelecido pela Resolução - RE n.º 1, de 13 de fevereiro de 2001, no padrão XML, relativo ao primeiro e ao segundo trimestres de 2007.

Parágrafo único. O prazo referido no caput deste artigo é aplicável a todas as operadoras, inclusive para o DIOPS XML do primeiro trimestre de 2007 a ser retransmitido.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras Interino

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