Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para a transmissão do DIOPS, no padrão XML, relativo ao primeiro e segundo trimestres de 2007.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso I do art. 26 da Resolução Normativa – RN n.º 81, de 3 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2007, o envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, estabelecido pela Resolução - RE n.º 1, de 13 de fevereiro de 2001, no padrão XML, relativo ao primeiro e ao segundo trimestres de 2007.
Parágrafo único. O prazo referido no caput deste artigo é aplicável a todas as operadoras, inclusive para o DIOPS XML do primeiro trimestre de 2007 a ser retransmitido.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.