Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14 DE 25 DE JULHO DE 2007(*).

Define o conjunto de informações a serem solicitadas para a Primeira Fase do Monitoramento e Avaliação dos
Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e o procedimento de envio dessas informações, previstos na Resolução Normativa - RN nº 94 e IN nº 10, de 23 de Março de 2005.

O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIPRO/ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 29, combinado com o art. 65, inciso I, alínea “a”, ambos do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 81, de 03 de setembro de 2004, e em conformidade com o previsto no art. 5º, §2º da Resolução Normativa - RN nº 94, de 23 de março de 2005 e art. 6º, §2º da Instrução Normativa – IN nº 10 de mesma data, resolve:

Art. 1º - As operadoras de planos privados de assistência à saúde que tiveram seus Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças aprovados segundo critérios da RN nº 94 e IN nº 10, de 23 de Março de 2005, deverão observar o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º - Serão monitorados e avaliados, segundo as especificações estabelecidas nesta Instrução Normativa, exclusivamente os programas que foram aprovados pela ANS a partir dos critérios estabelecidos pela RN nº 94 e Instrução Normativa – IN nº 10, de 2005.

Art. 3º - As operadoras que possuem programas aprovados deverão estar em dia, de acordo com os prazos estabelecidos pelos normativos da ANS, com o envio dos sistemas cadastrais – Sistema de Informação de Produtos (SIP), Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), Documento de Informações Periódicas (DIOPS) e adimplentes com o pagamento da Taxa de Saúde Suplementar (TSS).

Art. 4º - As informações referentes aos Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças a serem transmitidas à ANS constam no Anexo I e II desta Instrução Normativa. No Anexo I consta o Conjunto de Variáveis e no Anexo II consta o Glossário, com vistas a orientar o envio e o preenchimento das informações solicitadas.

Parágrafo único Os Anexos I e II desta Instrução Normativa estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ans.gov.br .

Art. 5º - As operadoras deverão consolidar os dados processados até 30 de junho de 2007 e transmiti-los até o dia 14 de setembro de 2007.

Art. 6º - As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão transmitir os dados à Diretoria de Normas e Habilitações dos Produtos – DIPRO, de acordo com os seguintes passos:

I - acessar o modelo do formulário no endereço eletrônico www.ans.gov.br ;

II - preencher um formulário de apresentação para cada programa aprovado, conforme roteiro apresentado nos Anexos I e II;

III - nomear o arquivo com o seguinte formato: 999999_XXX_DDMMAAAA.APP ; no qual 999999 é o número de registro da operadora na ANS, XXX são as letras de identificação do programa e DDMMAAAA é o dia, mês e ano de envio dos dados.

§1º A s informações deverão ser enviadas, impreterivelmente, em duas versões:

I - versão eletrônica, na qual o arquivo, denominado conforme especificações do inciso III, deverá ser transmitido à ANS, através do aplicativo PROGRAMA TRANSMISSOR DE ARQUIVOS (PTA) disponível no endereço www.ans.gov.br ; e

II - versão impressa a ser encaminhada à GGTAP/DIPRO/ANS, juntamente com o Protocolo de Transmissão de Arquivo, que comprova o envio do arquivo de dados PTA e os materiais de divulgação do programa aos beneficiários. Será considerada a data de postagem para fins de cumprimento do prazo previsto no art. 5º desta Instrução Normativa.

§ 2º Não serão considerados arquivos enviados com mais de um programa.

§ 3º Caso o arquivo não esteja de acordo com as especificações do §1º deste artigo, o envio será desconsiderado por descumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 7º - As operadoras de planos privados de assistência à saúde que descumprirem, a qualquer tempo, as exigências do processo de Monitoramento e Avaliação dos Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, terão automaticamente os benefícios previstos na RN nº 94, de 23 de março de 2005, cancelados.

Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU de 31 de julho de 2007, seção 1, pág. 37.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS DOENÇAS NA SAÚDE SUPLEMENTAR

BLOCO I - IDENTIFICAÇÃO DA OPERADORA

BLOCO II - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA CAMPO DE PREENCHIMENTO

GLOSSÁRIO

A - COMO PREENCHER O ARQUIVO DE ENVIO DO PROGRAMA:

BLOCO I - IDENTIFICAÇÃO DA OPERADORA

1. Nº de registro da operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Número de 06 (seis) dígitos, que identifica a operadora junto a ANS.

2. Razão / Denominação Social: Este campo deve ser preenchido com a razão ou denominação social da operadora, sem abreviaturas.

3. Nome do coordenador médico: É o nome do coordenador médico perante a ANS.

BLOCO II - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS

CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA

1. Área de atenção à saúde: É a especificação da área de atenção que será abordada pelo programa. Pode ser: Saúde do Adulto e do Idoso, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde Mental, Saúde Bucal e Fatores de Risco.

2. Denominação do programa: Informar o nome do programa, representado pelo conjunto de atividades de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados, segundo critérios da RN 94/05 e IN 10/05.

3. Local(is) de desenvolvimento do programa: Informar o(s) local(s) de abrangência do Programa, ou seja, o(s) município(s) e unidade(s) de federação no(s) qual(is) o Programa é desenvolvido.

4. Coordenador do programa: É o profissional de saúde responsável pela coordenação técnica dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças da operadora.

5. Formação acadêmica do coordenador do programa: Informar a formação acadêmica do coordenador do programa (graduação, pós-graduação etc.).

6. Endereço eletrônico do coordenador do programa: Informar o endereço eletrônico para contato com o coordenador do programa, bem como endereço eletrônico fixo da área responsável pelo programa.

7. Doença, problema ou situação relacionada à saúde: É a descrição da doença, problema ou situação relacionada à saúde abordada pelo programa, bem como os critérios para a inclusão de beneficiário no Programa.

Exemplos da doença, problema ou situação relacionada à saúde da área de atenção saúde da criança e do adolescente:

• Aleitamento Materno: Voltado para todas as crianças até 02 anos de idade;
• Baixo Peso ao Nascer: Voltado para toda a população de neonatos com peso = 2,50kg;
• Acompanhamento da Imunização: Voltado para todas as crianças até 05 anos de idade;
• Asma Brônquica: Voltado para todas as crianças com o diagnóstico de Asma Brônquica.
• Infecções Respiratórias Agudas Repetidas – IRA: Voltado para as crianças com o diagnóstico de IRA repetidas

Exemplos da doença, problema ou situação relacionada à saúde da área de atenção saúde do adulto e do idoso:

• Hipertensão Arterial: Voltado para o acompanhamento de indivíduos com diagnóstico de Hipertensão Arterial;

• Diabetes Mellitus: Voltado para o acompanhamento de pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus;

• Patologias crônicas não transmissíveis graves (Diabetes Mellitus + Hipertensão Arterial): Voltado para pacientes com diabetes ou hipertensão grave com ou sem co-morbidades, de difícil controle;

• Idosos: Voltado para o acompanhamento do conjunto de beneficiários da carteira com idade maior ou igual a 65 anos de idade;

• Idosos com autonomia prejudicada: Voltado para o acompanhamento de pacientes acima de 65 anos de idade, com autonomia prejudicada, que necessitam de atenção intensiva;

• Atenção Domiciliar (AD): Voltado para o conjunto total de indivíduos portadores de patologias crônicas graves que se enquadrem nos critérios para AD.

Exemplos da doença, problema ou situação relacionada à saúde da área de atenção saúde da mulher:

• Rastreamento da Neoplasia Maligna de Mama: Voltado para toda a população feminina na faixa etária de risco;

• Neoplasia Maligna de Mama/Reabilitação: Voltado para mulheres que sofreram mastectomia; secundária a Neoplasia Maligna de mama;

• Rastreamento da Neoplasia Maligna de Colo de Útero: Voltado para toda a população feminina da carteira na faixa etária de risco;

• Prevenção do Vírus do Papiloma Humano (HPV): Voltado para adolescentes e mulheres adultas;

• Estímulo ao Parto Natural e Nascimento Saudável: Voltado para todas as gestantes da carteira de beneficiários.

Exemplos da doença, problema ou situação relacionada à saúde da área de atenção saúde mental:

• Depressão Unipolar: Voltado para indivíduos com diagnóstico de depressão unipolar, acima de 20 anos de idade;

• Alcoolismo e uso de drogas: Voltado para indivíduos com diagnóstico de abuso ou dependência de álcool ou drogas;

• Prevenção do alcoolismo e uso de drogas: abordagem educativa voltada para o conjunto de beneficiários da carteira ou de uma empresa.

Exemplos da doença, problema ou situação relacionada à saúde da área de atenção saúde bucal:

• Doença Periodontal: Voltado para o conjunto de beneficiários da carteira na faixa etária acima de 40 anos;

• Doença Cárie: Voltado para crianças e jovens entre 06 e 21 anos de idade;

• Câncer Bucal: Voltado para o conjunto de beneficiários da carteira portadores de prótese móvel com idade acima de 40 anos.

Exemplos da doença, problema ou situação relacionada à saúde da área de atenção fatores de risco:

• Tabagismo - Abandono do Hábito de Fumar: Voltado para indivíduos fumantes;

• Tabagismo/Prevenção Primária: abordagem voltada para o conjunto de beneficiários da carteira ou de uma empresa, fumantes ou não fumantes;

• Obesidade: Voltado para o conjunto de beneficiários da carteira com IMC = 30kg/m2;

• Alimentação Saudável: Abordagem educativa voltada para o conjunto de beneficiários da carteira ou de uma empresa;

• Sedentarismo/Estimulo à Prática de Atividades Físicas: Abordagem voltada para o conjunto de beneficiários da carteira ou de uma empresa;

• DST/AIDS: Voltado para adolescentes e adultos jovens da carteira.

8. Estimativa de prevalência utilizada para a doença ou problema relacionado à saúde ou estimativa da população caracterizada por faixa etária ou fases da vida: É o número estimado de casos existentes da doença, problema ou situação relacionada à saúde na população alvo, segundo referências reconhecidas ou a totalidade de indivíduos dentro de uma faixa etária de risco para uma determinada doença ou ainda a totalidade de indivíduos em uma determinada fase da vida da população alvo. Desse modo, quando o programa destinar-se a populações específicas, corresponderá ao quantitativo efetivo ou à estimativa daquela população entre a população alvo. A operadora deve informar a estimativa de prevalência e a referência utilizada.

OBS: PREVALÊNCIA: O número de casos existentes, ou seja, a casuística de uma determinada doença, problema ou situação relacionada à saúde, que se destaca por seus valores maiores que zero sobre os eventos de saúde ou nãodoença, em uma determinada população e em um dado momento do tempo.

9. Data de início das atividades: Informar a data (dia, mês e ano) de início de realização das atividades do programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.

10. Justificativa para implantação do programa: Descrever os motivos pelos quais a operadora formulou e implantou o programa.

11. Objetivos do programa: Descrever os principais objetivos a serem alcançados pelo programa.

12. População alvo: É o número de indivíduos que estão sob a responsabilidade da operadora no que tange à atenção à saúde, no período de avaliação, ou seja, os indivíduos para os quais a operadora deve garantir todas as ações necessárias à promoção da saúde e à prevenção de riscos e doenças.

Devem ser considerados os beneficiários próprios da operadora cuja responsabilidade da atenção não foi repassada, mediante contrato, a outra operadora e aqueles beneficiários de outras operadoras, cuja responsabilidade da atenção foi assumida pela operadora, também mediante contrato. Dada a relevância das ações de promoção e prevenção, quanto ao impacto na diminuição de custos e de aumento da efetividade do cuidado, recomenda-se não serem considerados os prazos de carência.

13. Número de indivíduos identificados dentro da população alvo: É o número de indivíduos que a operadora conseguiu identificar dentro da sua população alvo como portadores da doença, problema ou situação ligada à saúde ou pertencentes a uma faixa etária de risco de uma doença, problema ou situação ligada à saúde ou ainda pertencente a uma fase da vida. Esses indivíduos podem ou não estar participando do programa e devem constar em um cadastro específico para controle da operadora.

14. Forma de captação dos participantes do programa: Especificar como é realizado o contato com a população alvo para alocação dos beneficiários nos programas de promoção da saúde e prevenção riscos e doenças. Ex: diagnóstico epidemiológico; freqüência de utilização; exames periódicos de saúde; palestras em empresas; chamadas através de folder ou através do sítio da operadora, indicação para participação nos programas através dos prestadores credenciados e referenciados; demanda espontânea etc.

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

1. Atividades desenvolvidas: Refere-se à descrição da atividade, do nome da atividade e do número de atividade/beneficiário/ano, conforme descrito abaixo. Informar a realização de consultas; exames, palestras; imunizações; grupos (operativos, de auto-ajuda, terapêuticos e outros); atividades multidisciplinares (atividades físicas e lúdicas), envio de material informativo sobre saúde, entre outros.

• Nome da Atividade: É o nome da atividade/procedimento desenvolvida/preconizado para o programa (consultas, atividades em grupo, exames, imunização, entre outros).

• Descrição da Atividade: Descrever em detalhes as ações desenvolvidas pelo programa.

• Número de Atividades/Beneficiário/Ano: É a freqüência prevista para realização da atividade, por beneficiário, durante o ano.

OBS: As atividades podem ser desenvolvidas periodicamente durante todo o ano, não implicando que o beneficiário necessite participar obrigatoriamente de todas. Ex: Podem acontecer palestras semanais sobre alimentação saudável.

Entretanto, o planejado para um determinado programa pode ser a participação de, no mínimo, 10 palestras/beneficiário/ano.

2. Forma(s) de registro dos dados para avaliação do programa: Listar os meios utilizados para registrar dados referentes ao desenvolvimento do programa para fins de monitoramento e avaliação. Ex: fichas individuais em papel, software específico etc.

3. Indicadores utilizados para avaliação: São as medidas/síntese para avaliação do programa, tais como: razões proporções ou taxas; construídos a partir de variáveis coletadas nos programas com o objetivo de monitorar as ações implementadas do ponto de vista epidemiológico, de estrutura e operação, gestão, de impacto financeiro etc.

3.1. Denominação do(s) indicador(es): Refere-se ao nome do indicador a ser utilizado no programa. O nome do indicador é compostode duas partes: i) Medida (taxa, proporção, razão) e ii) a Variável Analisada. Devem ser definidos os nomes do numerador e do denominador.

3.2. Acompanhamento do(s) indicador(es): Refere-se à descrição do indicador, da meta inicial, do resultado do indicador e da meta proposta para 31/12/2007, conforme descrito abaixo.

• Indicador: É a medida/síntese com informação relevante sobre determinados atributos e dimensões do estado de saúde.

• Meta inicial: Refere-se à meta proposta quando da aprovação do programa pela ANS.

• Resultado do indicador: Resultado obtido a partir do cálculo do indicador.

• Meta proposta para 31/12/2007: É a meta que se pretende alcançar em 31/12/2007.

OBSERVAÇÕES: A operadora poderá acrescentar qualquer observação necessária ao entendimento do desenvolvimento do programa avaliado.

B - COMO NOMEAR O ARQUIVO DE ENVIO DO PROGRAMA:

1. Nomear o arquivo com o seguinte formato:
999999_XXX_DDMMAAAA.APP; no qual 999999 é o número de registro da operadora na ANS, XXX são as letras para identificação do programa, DDMMAAAA é o dia, mês e ano de envio dos dados e APP é a identificação interna do arquivo na ANS - Avaliação dos Programas de Promoção e Prevenção.

1.2 Para fins de preenchimento, as letras XXX, que são a identificação da doença, problema ou situação relacionada à saúde do programa poderão conter entre três e quatro dígitos. Segue quadro orientador.

Ex: O programa da operadora fictícia Machado de Assis, com registro na ANS 111111, chama-se Vida Saudável, mas é destinado aos portadores de diabetes e hipertensão arterial. Foi enviado no dia 21 de agosto de 2007 à ANS. Assim, a operadora deverá nomear o arquivo da seguinte maneira: 111111_HAD_21082007.APP.

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