Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 10 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre a instituição da versão 2.01.02 do padrão de comunicação do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e no art. 4º da RN nº 114 de 26 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a versão 2.01.02 do padrão de comunicação e segurança do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN n.º 114, de 26 de outubro de 2005.

§ 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I.

§ 2º As operadoras de plano privado de assistência à saúde que utilizarem arquitetura de webservices para comunicação com os prestadores de serviços de saúde deverão adotar, além dos padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I, as instruções contidas no anexo II, para a garantia da comunicação.

§ 3º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar as tabelas de domínio constantes no anexo III no padrão de comunicação e segurança e no padrão de conteúdo e estrutura.

§ 4º - Os anexos I, II e III desta Instrução Normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

Diretor de Desenvolvimento Setorial

*Ver Anexo a esta Instrução Normativa no DOU de 11.05.2007, seção I, página 59.

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