Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instituição da versão 2.01.03 do padrão de comunicação do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar – DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e no art. 4º da RN nº 153 de 28 de maio de 2007, resolve:
Art. 1° - Fica instituída a versão 2.01.03 do padrão de comunicação e segurança do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN n.º 153, de 28 de maio de 2007.
§ 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I.
§ 2º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde que utilizarem arquitetura de webservices para comunicação com os prestadores de serviços de saúde deverão adotar, além dos padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I, as instruções contidas no anexo II, para a garantia da comunicação.
§ 3º - As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a tabela de domínio descrita no anexo III.
§ 4º - Os anexos I, II e III desta Instrução Normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.