Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 13, da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º - Formalizar a alteração dos representantes titular e suplente de Defesa do Consumidor, de que trata a alínea "a", inciso VI, Art. 13, da Lei nº 9.961, de 2000.
Selma do Amaral - Titular
Hilma Araújo dos Santos - Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.