Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.138, DE 8 DE MAIO DE 2007

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e das responsabilidades integrais da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, para as quais foi designado, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em reunião extraordinária de 25 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Executivo para praticar atos de gestão, no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, nas atividades abaixo relacionadas:

a) representar contra as operadoras de plano de assistência à saúde ou contra os prestadores de serviços, por descumprimento da legislação vigente, de que trata o art. 52, inciso X, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004;

b) desempenhar as atribuições relacionadas à condução de processo administrativo para comprovação de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo consumidor contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da ANS, em especial as atribuições de cunho decisório constantes dos artigos 9º, caput, e § 4º, 10, caput, e 11 da Resolução Normativa - RN nº 55, de 2 de novembro de 2003.

Art. 2º - A delegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato do Diretor da DIPRO.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde