Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.205, DE 2 DE JULHO DE 2007

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 50, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 02 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24, da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, de acordo com o que lhe confere o art. 11, inciso IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com o § 2º do art. 20-D da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, bem como a Resolução Administrativa n.º 15, de 28 de setembro de 2006, publicada no DOU em 29 de setembro de 2006, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea "c", Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em deliberação ad referendum realizada em 02 de julho de 2007, adotou a seguinte Portaria, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º - O resultado das metas institucionais que foram fixadas pela Resolução Administrativa nº 17, de 29/12/2006, para o desempenho institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, proporcionais às medidas resumo dos indicadores do Contrato de Gestão da ANS, do primeiro semestre de 2007, atingiram o percentual
de 94,6% (noventa e quatro vírgula seis por cento), sendo este considerado o índice de desempenho institucional - IDI.

Art. 2º - Aplicando-se o índice de desempenho institucional - IDI, indicado no art. 1º desta Portaria, na escala de pontuação contida na tabela do anexo IV, da Resolução Administrativa nº 15, de 28/09/2006, têm-se que a pontuação final da avaliação institucional do 2º Ciclo de Avaliações, compreendido entre os meses de janeiro a junho de 2007, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, será de 100% (cem por cento).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEÔNCIO DE ANDRADE FEITOSA

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