Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º, inciso II do art. 65 do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e tendo em vista o que dispõem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando as responsabilidades integrais da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, para as quais foi designado acumular, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em reunião extraordinária de 26 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor ALFREDO JOSE MONTEIRO SCAFF, matrícula SIAPE nº 1475799, Secretário-Executivo, para praticar atos de gestão, no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, nas atividades abaixo relacionadas:
a) representar contra as operadoras de plano de assistência à saúde ou contra os prestadores de serviços, por descumprimento da legislação vigente, de que trata o art. 52, inciso X, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004;
b) desempenhar as atribuições relacionadas à condução de processo administrativo para comprovação de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo consumidor contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da ANS, em especial as atribuições de cunho decisório constantes dos artigos 9º, caput, e § 4º, 10, caput, e 11 da Resolução Normativa - RN nº 55, de 2 de novembro de 2003;
c) notificar as operadoras de plano de assistência à saúde ou contra os prestadores de serviços, no âmbito dos procedimentos de representação, conforme disposto no art. 52, inciso XI e no art. 67, § 1º, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003, com redação dada pela Resolução Normativa nº 142, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 2º - As delegações previstas na presente Portaria terão duração até o termo final do mandato do Diretor da DIPRO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a de nº 2.138, de 8 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de maio de 2007.