Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Inquérito, para apurar as causas que levaram à situação de falência da operadora CLÍNICA RIO ODONTOLÓGICA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 68.772.201/0001-40 (Processo Administrativo ANS nº 33902.020368/2005-01), assim como a responsabilidade de seus administradores e membros de conselho fiscal, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: Michele Ferraz Lima, matrícula SIAPE
nº 1583803;
II - Vice-Presidente: Andréa Brites Pinto e Freitas, matrícula
SIAPE nº 1512393;
IV - Secretário: Jorge Eduardo Vieira, matrícula SIAPE nº
1573745.
Art. 2º - Os trabalhos da Comissão terão prazo de duração de cento e vinte dias para conclusão, prorrogável por igual período, devendo ser apresentado relatório para a operadora referenciada no art. 1º.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.