Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 11 e de acordo com o parágrafo único do art. 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Designar a servidora adiante relacionada, para o exercício das atividades de fiscalização das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, em todo o território nacional, por um período de um ano, com validade a partir de 27 de outubro de 2007.