Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 11 e de acordo com o parágrafo único do art. 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Designar os servidores adiante relacionados, para o exercício das atividades de fiscalização das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, em todo o território nacional, por um período de um ano, com validade a partir de 13 de dezembro de 2007.