Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.434, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 50, da Resolução Normativa - RN n.º 81, de 02 de setembro de 2004, de acordo com o que lhe confere os art.10, incisos I e II, e 11, inciso IV da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com o § 2º do art. 20-D da Lei n. º 10.871, de 20 de maio de 2004, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, bem como a Resolução Administrativa n.º 15, de 28 de setembro de 2006, e nos termos do art. 64, inciso IV, Anexo I da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, adota ad referendum em 27 de dezembro de 2007, a seguinte Portaria, e determina a sua publicação:

Art. 1º O resultado das metas institucionais que foram fixadas pela Resolução Administrativa n.º 19, de 02/07/2007, para o desempenho institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, proporcionaisàs medidas resumo dos indicadores do Contrato de Gestão da ANS, do segundo semestre de 2007, atingiram o percentual de 96,9% (noventa e seis vírgula nove por cento), sendo este considerado o índice de desempenho institucional - IDI.

Art. 2º Aplicando-se o índice de desempenho institucional - IDI, indicado no art. 1º desta Portaria, na escala de pontuação contida na tabela do anexo IV, da Resolução Administrativa n.º 15, de 28/09/2006, têm-se que a pontuação final da avaliação institucional do 3º Ciclo de Avaliações, compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2007, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico- Administrativa em Regulação - GDATR, será de 100% (cem por cento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde