Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os artigos 17, 24 e 27, da Resolução Administrativa - RA nº 18, de 26 de abril de 2007, que estabelece regras para a remoção de servidores integrantes de Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o art. 22 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea "c", anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2007, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º - Esta Resolução altera os parágrafos 1º e 2º, do artigo 17, os parágrafos 1º e 2º, do artigo 24 e o caput, do artigo 27, da Resolução Administrativa - RA nº 18, de 26 de abril de 2007, que estabelece regras para a remoção de servidores integrantes de Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
Art. 2º - Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 17, os parágrafos 1º e 2º, do artigo 24 e o caput, do artigo 27, da Resolução Administrativa - RA nº 18, de 26 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17........................................................
..................................................................
§ 1º Compete ao Secretário de Planejamento, Administração e Finanças julgar a prática dos atos previstos nos incisos V e IX.
§ 2º Da decisão do Secretário de Planejamento, Administração e Finanças quanto à lista de remoção cabe o recurso previsto no inciso XI para a Diretoria Colegiada.
............................................................................ (NR) "
"Art. 24.............................................................
........................................................................
§1º A GEDRH encaminhará ao Secretário de Planejamento, Administração e Finanças a ordem de precedência, com as impugnações recebidas, acompanhadas das informações pertinentes, para fins de julgamento.
§2º O Secretário de Planejamento, Administração e Finanças julgará as impugnações em até dez dias úteis.
........................................................................" (NR)
"Art. 27. Esgotado o prazo do art. 26, o Secretário de Planejamento, Administração e Finanças julgará os recursos apresentados em até dez dias úteis".
....................................................................." (NR)
Art. 3º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.