Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui os indicadores e fixa as metas para o processo de Avaliação Institucional dos servidores do quadro efetivo da ANS no Quarto Ciclo de Avaliações e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 50, do anexo I da
Resolução Normativa - RN n.o- 81, de 2 de setembro de 2004, de
acordo com o que lhe confere os arts. 10, incisos I e II e 11, inciso
IV da Lei n.o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com o caput
e § 2o- dos arts. 16, 20-B e o § 2o- do art. 20-D da Lei n. o- 10.871, de
20 de maio de 2004, com redação dada pelo art. 4o- da Lei no- 11.292,
de 26 de abril de 2006, considerando o Decreto no- 5.827, de 29 de
junho de 2006, bem como a Resolução Administrativa n.o- 15, de 28
de setembro de 2006 e nos termos do art. 64, inciso II, alínea "c",
Anexo I da RN no- 81, de 2 de setembro de 2004, adota ad referendum,
em 27 de dezembro de 2007, a seguinte Resolução Administrativa,
e determina a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução estabelece como referência para o cumprimento das metas para a avaliação institucional dos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no Quarto Ciclo de Avaliações de Desempenho Individual e Institucional, no período de janeiro a junho de 2008, o Contrato de Gestão vigente para o ano de 2008, firmado entre a ANS e o Ministério da Saúde.
Art. 2º As metas fixadas para o Desempenho Institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, serão proporcionais às medidas resumo dos indicadores do Contrato de Gestão da ANS, do ano de 2008, correspondendo ao período de janeiro a junho de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.