Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 147, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera a Resolução Normativa – RN nº 136, de 01º de novembro de 2006.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXXI, do art. 4º c/c inciso II, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no § 3° do art. 1° da Lei n° 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, no parágrafo único do art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 2 de fevereiro de 2007, RESOLVE adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Resolução Normativa – RN 136, de 01 de novembro de 2006, que versa sobre a instituição da nova versão do Plano de Contas Padrão da ANS, a ser adotado, obrigatoriamente, pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, assim definidas no inciso II do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998 e no art. 2º da Lei nº 10.185, de 2001.

Parágrafo único. Os anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br

Art. 2º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON CALEMAN

Diretor-Presidente Substituto

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