Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 149, DE 8 DE MAIO DE 2007

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei n o 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 4 o , parágrafo único e o art. 9º, incisos III e IV, do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto n o 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 2º, parágrafo único e o art. 10, incisos II e III, da Lei n o 9.961, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 8 de março de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - O art. 36, do Anexo I, da Resolução Normativa – RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 36. À Gerência-Geral de Fiscalização Planejada compete”:

..............................................................................................................

VII – executar as atividades de fiscalização proativa de sua competência;

VIII – elaborar o plano de trabalho de fiscalização, a partir da identificação de amostras representativas do mercado de saúde suplementar;

IX – realizar as diligências fiscalizatórias definidas no plano de trabalho de fiscalização elaborado e aprovado;

X – realizar as diligências fiscalizatórias decorrentes dos processos administrativos oriundos do monitoramento das atividades das operadoras de planos de assistência à saúde;

XI – elaborar relatórios descritivos e analíticos referentes às ações de fiscalização realizadas, com subsídios ao julgamento das práticas infrativas verificadas, quando for o caso. (NR)”

Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo de Gerência Executiva III, símbolo CGE III, referente à Gerência de Operações de Fiscalização vinculada à Gerência-Geral de Fiscalização Planejada, um Cargo Comissionado Técnico IV, símbolo CCT-IV, e dois Cargos Comissionados Técnicos III, símbolo CCT-III, da Diretoria de Fiscalização, em um Cargo de Gerência Executiva IV, símbolo CGE-IV, e três Cargos Comissionados Técnicos V, símbolo CCT-V, a serem acrescidos à estrutura da referida Diretoria.

Art. 3º - Fica alterado o Anexo II da Resolução n o 81, de 2004, conforme o Anexo desta Resolução, que estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br .

Art. 4º - Ficam revogados o item 2.1, da alínea d , do inciso III, do art. 3º, e o art. 37, ambos do Anexo I da Resolução Normativa – RN nº 81, de 2004, e o artigo 3º da Resolução Normativa – RN n o 140, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 5º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor–Presidente

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR
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