Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da competência que lhe confere o inciso IV do art. 11 da Lei 9.961, de 05 de janeiro de 2000 e o inciso IV, do artigo 50, do Anexo I, da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e com base no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, no art. 4º, parágrafo único e no art. 9º, incisos III e IV do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, no art. 2º, parágrafo único e no art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 2000, adota ad referendum a seguinte Resolução Normativa, e determina a sua publicação:
Art. 1º Esta resolução altera o Anexo II da Resolução Normativa ( RN) n o 81/04, que dispõe sobre o Regimento Interno (RI) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alterada pelas RNs nº 87, de 16 de dezembro de 2004; 90, de 23 de fevereiro de 2005; 102, de 15 de junho de 2005; 116, de 10 de novembro de 2005; 121, de 14 de dezembro de 2005; 125, de 5 de abril de 2006; 130, de 24 de maio de 2006; 132, de 14 de junho de 2006; 133, de 3 de julho de 2006; 134, de 13 de julho de 2006; 140, de 21 de dezembro de 2006; e 146, de 7 de fevereiro de 2007, transformando, na estrutura da Presidência da ANS (PRESI), um cargo comissionado técnico, símbolo CCT IV, em um cargo comissionado de assessor, símbolo CA III.
Art. 2º O campo do anexo II, da Resolução Normativa – RN nº 81, de 2004, que trata do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados de saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da Presidência, passa a vigorar com a redação do anexo desta Resolução Normativa.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.